TJSP - 1003662-45.2020.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003662-45.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento "terras de Santa Mariana" - Sama -
Vistos.
Embora haja a revelia, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela autora é relativa, e está limitada às questões de fato, sendo que as questões de direito, devem ser submetidas à análise do juiz.
Assim, não implica a revelia, por si só, o julgamento de procedência da demanda, o que depende da análise das provas constantes nos autos e outros elementos de convicção, não restando dispensado o enfrentamento das questões de direito deduzidas e o exame da documentação juntada.
Aliás, o simples reconhecimento da revelia, por si só, não induziria a procedência do pedido, nem retiraria do juiz o seu livre convencimento.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: Se o réu não contestar a ação, devem ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Todavia, o juiz, apreciando as provas dos autos, poderá mitigar a aplicação do art. 319 do Cód.
De Proc., julgando a causa de acordo com o seu livre convencimento. (RF 293/244).
No mesmo sentido: O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juiz. (RSTJ 146/396).
E ainda: O efeito da revelia não induz procedência do pedido e nem afasta o exame das circunstâncias capazes de qualificar os fatos fictamente comprovados. (RSTJ 53/335).
Pois bem.
O STF manifestou-se no Recurso Extraordinário nº 695.911, em sede de repercussão geral, prevalecendo a tese fixada pelo Relator Ministro Dias Toffoli: "É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis".
Nesse sentido, DETERMINO que o autor colacione aos autos o termo de adesão em nome dos réus, bem como o contrato de venda principal, posto que juntado apenas os seus aditamentos, o qual possua cláusula que preveja e respectiva cobrança da associação e cópia atualizada da matrícula do imóvel que contenha o respectivo registro do ato constitutivo.
Ainda, deverá esclarecer o período do débito em aberto, considerando que não caberá a cobrança de períodos anteriores à compra do imóvel face os requeridos, bem como indique as páginas do documento devidamente registrado que contenham a inserção de multa e juros impostos no débito, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP), HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 243930/SP), LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 165569/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
09/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
09/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 20:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:14
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 10:01
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 21:24
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2021 22:05
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 21:38
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 21:55
Suspensão do Prazo
-
27/08/2021 22:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 18:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 09:22
Decisão
-
01/07/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2021.
-
23/06/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 08:31
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 00:01
Expedição de Carta.
-
07/01/2021 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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