TJSP - 1000099-80.2025.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000099-80.2025.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandra da Silva Terassi das Dores - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Ao menos nesta Instância não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55,caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: KAYANN DE SOUZA SILVÉRIO (OAB 405435/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:52
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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