TJSP - 0007288-13.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007288-13.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1007466-42.2025.8.26.0005) (processo principal 1007466-42.2025.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juciene Ferreira Lima de Almeida - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.).
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SÓSTENES ALVES DE LIMA (OAB 526875/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:31
Apensado ao processo
-
01/08/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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