TJSP - 1007314-64.2021.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007314-64.2021.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Condomínio Paisagens Residencial Clube - Apelado: Micheli Magalhães Sampaio Barbosa - Magistrado(a) Milton Carvalho - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento.
V.U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, APENAS PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO CO-EXECUTADO DANILO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REPARTIDO IGUALMENTE ENTRE AS PARTES, COM CONDENAÇÃO DE CADA UMA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA AO PATRONO DA EX ADVERSA.
INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EMBARGADO.EMBARGANTE QUE SE TORNOU A ÚNICA RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO IMÓVEL GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS, APÓS DIVORCIAR-SE DE DANILO.
PRELIMINAR.
SENTENÇA EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DE DANILO NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL.
PRETENSÃO RECURSAL DE MANUTENÇÃO DE DANILO NO PROCESSO EXECUTIVO, PORÉM, LIMITANDO-SE A SUA RESPONSABILIDADE AOS DÉBITOS VENCIDOS ATÉ A DATA DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO DE DIVÓRCIO.
TESE QUE NÃO MERECE SER CONHECIDA.
ARGUMENTO NÃO VEICULADO EM CONTESTAÇÃO E NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO DA CAUSA MEDIANTE CONTRADITÓRIO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE, DE FATO, DEVE SER ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À EMBARGANTE.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO GEROU PARA A APELADA QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO.
TEMA 410 DO STJ.
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE DANILO QUE BENEFICIOU APENAS ELE, QUE NÃO FOI PARTE NOS PRESENTES AUTOS.EMBARGANTE QUE SAIU VENCIDA EM TODOS OS ARGUMENTOS INICIAIS, QUE PODERIAM FAVORECÊ-LA.
TERMOS DO DIVÓRCIO CONSENSUAL QUE, ADEMAIS, SÃO SIGILOSOS.
AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
EMBARGANTE QUE, ASSIM, DEU CAUSA À INCLUSÃO DE DANILO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.SENTENÇA REFORMADA NO TOCANTE À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Priscilla Gomes Santana de Araujo (OAB: 441313/SP) - 5º andar -
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 05:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2023 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/04/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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14/04/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/03/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 11:17
Conclusos para decisão
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16/12/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 10:39
Conciliação infrutífera
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22/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 14:30
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/11/2022 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/11/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 14:06
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
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14/07/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 13:34
Conclusos para decisão
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17/05/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
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25/02/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 19:50
Conclusos para decisão
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27/10/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2021 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2021 16:12
Conclusos para despacho
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28/09/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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