TJSP - 1020337-59.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020337-59.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Marcos Vinicius da Silva Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - De acordo com todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor total de R$ 2.240,00.
Os juros de mora deverão ser aplicados desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), e a correção monetária desde o desembolso.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ISABELLA SILVA GUEDES (OAB 423719/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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