TJSP - 1060793-19.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060793-19.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcel Ferreira Gomes - Banco Mercantil do Brasil S.A. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP) -
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 10:19
Mudança de Magistrado
-
29/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 17:06
Mudança de Magistrado
-
14/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de parecer
-
19/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 21:20
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/01/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 06:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:51
Expedição de Carta.
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10/01/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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