TJSP - 0022233-94.2021.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022233-94.2021.8.26.0053 (processo principal 1044352-03.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AMANDA PIRES DE OLIVIERA -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença por AMANDA PIRES DE OLIVIERA, a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, ora executada, manifestou concordância com os cálculos.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando a inexistência de interesse recursal, bem como a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido.
Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014.
Descumprida a determinação acima, e sendo protocolado ofício requisitório de RPV por dependência ao presente cumprimento, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento.
Os precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e os respectivos incidentes de precatório serão remetida à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão.
Por fim, em cooperação e economia processuais, e como lhe cabe (art. 5º, parágrafo 2º, e art. 6º, parágrafo 3º, ambos do Provimento CSM n. 2.753/2024), o (a) advogado (a) da parte credora deverá, ao peticionar o ofício requisitório de RPV e de precatório como incidente, anexar todas as peças processuais exigidas e preencher completa e corretamente os campos dos ofícios, incluindo fornecer os dados bancários da parte credora ou os seus, se tiver poderes para receber e dar quitação, conforme certidão que segue, sem publicação, a qual será utilizada pela serventia na análise e na validação dos ofícios, sob pena de determinação da juntada da (s) peça (s) processual (ais) faltante (s) e/ou de retificação dos dados constantes dos ofícios e, em caso de novo descumprimento, rejeição do pedido de expedição do respectivo ofício, conforme art. 5º, parágrafo 2º, da Provimento acima.
Intimem-se. - ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:10
Homologado o Cálculo
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04/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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07/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:48
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 03:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 16:05
Decisão
-
13/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:08
Decisão
-
23/08/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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