TJSP - 1011159-35.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011159-35.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta Ipe Rosa -
Vistos.
Observado a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a expedição de mandado de citação para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do(s) mandado de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP) -
25/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007298-23.2022.8.26.0562
Luiz Francisco Sargo Filho
Marcio Vicente Morais Goncalves
Advogado: Rodrigo Fernando Sargo dos Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2022 17:38
Processo nº 1002682-76.2025.8.26.0084
Cintia Aparecida dos Santos
Agibank Corretora de Seguros Sociedade S...
Advogado: Henrique Braganca Pinheiro Cecatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:02
Processo nº 1000428-19.2025.8.26.0315
Granado e Granado LTDA - ME
Mayara Alice Vitorino
Advogado: Silvana Matilde Andreoni de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 19:01
Processo nº 0005229-28.2023.8.26.0068
Tarcila Estela dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Nivea Agueda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2011 11:29
Processo nº 1043941-85.2021.8.26.0506
Felipe Freitas de Araujo Alves
Raffael Souza da Cruz (Loja Rgl)
Advogado: Felipe Freitas de Araujo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2021 12:04