TJSP - 1003198-30.2023.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:20
Ato ordinatório
-
14/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
30/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 23:46
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aguinaldo Jorge da Silva (OAB 333893/SP) Processo 1003198-30.2023.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celia Cristina de Almeida Mello -
Vistos.
Trata-se de Ação ajuizada por Celia Cristina de Almeida Mello em face de Pont Car Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda, Luiz Fernando Pereira e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que seu nome encontra-se negativado em virtude de protesto indevido.
Como é cediço, para a concessão da tutela antecipada é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Analisando os autos, em sede de cognição sumária, verifica-se a presença dos elementos que demonstram a probabilidade do direito, o que se deduz pela análise dos documentos de fls. 13/19, 22/27 e 31/32, que demonstram que a autora adquiriu, em 24/04/2021, um veículo junto à primeira corré PONT CAR, dando como parte do pagamento outro automóvel, marca VW/Gol, parte em dinheiro e financiando o remanescente.
Ocorre que a corré PONT CAR não realizou a transferência para seu do veículo que recebem na negociação.
Posteriormente, em 27/02/22, tal veículo, que era conduzido pelo corréu LUIZ FERNANDO PEREIRA, identificado nas duas autuações, recebeu multas por infração de trânsito.
Finalmente, a corré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO levou o nome da autora a ser objeto de protesto nesta comarca, em razão das multas a ela aplicadas, quando não era mais proprietária do veículo autuado.
No tocante ao periculum in mora, insta salientar que o protesto representa meio vexatório que causa inegáveis prejuízos ao crédito do devedor, sendo certo que sua iminência ou manutenção não deixa de constituir fundado receio de dano grave e de difícil reparação.
Ante o exposto, defiro a tutela antecipada pleiteada para suspender a publicidade os efeitos do protesto mencionado à fls. 31.
Oficie-se ao Cartório de Notas e Protestos de Piraju para suspensão dos efeitos da publicidade do protesto.
Cite-se e intime-se. -
23/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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