TJSP - 1001388-55.2022.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Arnaldo Vitagliano (OAB 113942/SP), Lucas Renan de Sousa (OAB 442688/SP) Processo 1001388-55.2022.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zacharias Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIÓPOLIS - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar a nulidade da revogação da doação, ficando suspensa a eficácia da lei municipal n. 1897/2019 até que seja instaurado processo administrativo, com direito a contraditório e ampla defesa, onde fique constatado o não cumprimento do encargo por parte da empresa autora.
Por força da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em vinte por cento do valor dado à causa, monetariamente corrigido desde a data da citação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, ressalvada gratuidade processual se deferida nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame obrigatório (artigo 496, § 3.º, inciso III, do Novo Código de Processo Civil).
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
28/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:05
Conclusos para decisão
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21/09/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2022 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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