TJSP - 0001339-91.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001339-91.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1032215-80.2022.8.26.0506) (processo principal 1032215-80.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cátia da Costa Guimarães - Diante da concordância da parte executada às fls. 55, homologo o cálculo de fls. 49/51 e defiro a requisição do valor bruto de R$13.556,70 para a autora e R$1.355,67 para o seu patrono, com data base OUT/2024, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: FÁBIO STÁBILE DO COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40689/SP) -
31/08/2025 10:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009143-84.2024.8.26.0606
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wanderson Jacinto Duarte
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 13:08
Processo nº 1097228-56.2024.8.26.0053
Carina Ana Krumpos Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Sandoval Chamelet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 12:07
Processo nº 1500180-71.2024.8.26.0560
Jose Marcos dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Laira Thays Trindade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 15:54
Processo nº 1500180-71.2024.8.26.0560
Jose Marcos dos Santos
Advogado: Laira Thays Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 10:56
Processo nº 1000069-07.2025.8.26.0562
Alex Cunha de Oliveira Eireli – ME - Odo...
Andressa Santos Silva
Advogado: Marco Antonio Lanza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 14:03