TJSP - 1001884-86.2024.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001884-86.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Cristiano de Souza Almeida - Disbarve Administradora de Consorcios Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação proposta por ECristiano de Souza Almeida e Disbarve Administradora de Consorcios Ltda. , para condenar a parte ré à restituição dos valores comprovadamente pagos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, permitida a retenção proporcional da taxa de administração referente ao período em que o consorciado desistente permaneceu ativo no grupo, o que será apurado em fase de liquidação de sentença.
O pagamento será acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada desembolso, além de juros moratórios legais, contados a partir do dia subsequente ao da contemplação do autor ou do trigésimo primeiro dia da data prevista para o encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte ré ao pagamento de das custas e despesas processuais no percentual de 50% para cada uma das partes, restando suspensa a exigibilidade dessas verbas em relação ao autor, haja vista que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça (fl. 103).
Condeno, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10% do valor da causa, assim como condeno o autor a pagar honorários advocatícios à parte ré, em igual patamar, observado, no entanto, o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 00:08
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 06:07
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:01
Expedição de Carta.
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21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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