TJSP - 4016045-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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08/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:33
Determinada a citação
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08/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016045-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: IGOR ALBINO DA COSTA BUENOADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação. Indefiro a antecipação de tutela nesse instante ao menos, previamente ao contraditório, nos moldes como solicitado.
Anote-se, preliminarmente, que inexiste qualquer elemento documental nos autos apontando o uso da conta por terceiros.
Ainda, a relação envolvida não é puramente de consumo, dado que o perfil em rede é profissional e há alegação de violação de termos de uso (evento 1, DOC4).
Necessário, antes de avaliar a medida, verificar qual seria essa violação, se houve, e qual o eventual risco aos demais usuários pode estar presente.
Falta verossimilhança para esses termos.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. -
03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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03/09/2025 16:23
Determinada a citação
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03/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41012, Subguia 40416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016045-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: IGOR ALBINO DA COSTA BUENOADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) DESPACHO/DECISÃO Comprove o autor o correto recolhimento do valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e a 2% do valor da causa para processos de execução, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie o recolhimento de despesas de citação, nos seguintes termos: a) taxa para expedição de Carta AR no valor R$ 34,35 (código 120-1) por réu; b) taxa para citações e intimações por Portal no valor R$ 32,75 (código 121-0) por réu; c) citação por Oficial de Justiça, com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência; d) citação por Oficial de Justiça exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo no valor de 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência e) citação por Oficial de Justiça inicialmente remotos, mas verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento no valor de 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença. -
27/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 18:53
Link para pagamento - Guia: 41012, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40416&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 18:53
Juntada - Guia Gerada - IGOR ALBINO DA COSTA BUENO - Guia 41012 - R$ 217,85
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22/08/2025 18:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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