TJSP - 4000345-14.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000345-14.2025.8.26.0068/SP AUTOR: DIOGO SOARES NOVAESADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Verifico a ocorrência de erro sistêmico que resultou em mera Intimação da parte requerida quando deveria ter sido realizada a citação válida.
A citação constitui ato processual essencial, diferenciando-se da intimação por dar ciência ao réu da existência da ação e chamá-lo a integrar a relação processual (CPC, art. 238).
Nos Juizados Especiais, a citação deve observar o disposto no art. 18 da Lei 9.099/95.
O vício citatório configura nulidade absoluta, comprometendo o contraditório e a ampla defesa, devendo ser sanado de ofício pelo Juízo.
Ante o exposto, CITE-SE e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Barueri, 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:52
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 18
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03/09/2025 12:52
Determinada a citação
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02/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (BRUCEJ01 para BRUJC101)
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14/07/2025 14:12
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiência 1 - 14/07/2025 10:20. Refer. Evento 13
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10/07/2025 13:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 1 - 14/07/2025 10:20
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10/07/2025 08:27
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BRUJC101 para BRUCEJ01)
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:53
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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19/05/2025 14:53
Determinada a citação
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19/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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