TJSP - 4013870-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013870-67.2025.8.26.0002/SP AUTOR: FERNANDO CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE GIOVANNA GORGA (OAB SP387735) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 2) Assim, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário e outros atualizados, bem como declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha, desde logo, as custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESPs), e das despesas para citação, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática.
Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 4) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação.
Int. -
02/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO CESAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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