TJSP - 4001773-70.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001773-70.2025.8.26.0152/SP AUTOR: JEFERSON MADRUGAADVOGADO(A): RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB SP323995)AUTOR: CARINA MORGADO DA CRUZ MADRUGAADVOGADO(A): RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB SP323995) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI).
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora em face de Cooperativa Habitacional Alpha, alegando, em síntese, que a requerida descumpre com suas obrigações contratuais diante do negócio firmado com o objetivo de compra e venda de residências, apesar de terem cumprido com a sua parte da avença.
Requerem a suspensão de todas as parcelas bem como que a requerida seja impedida de incluir seus nomes no rol de inadimplentes. É o breve relatório.
A concessão da tutela provisória de urgência é medida excepcional que demanda a existência de elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o inequívoco desejo de rescindir o pacto firmado, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações vencidas a partir do ajuizamento desta ação e as vincendas a partir de então, do contrato entabulado entre as partes e, em consequência, impedir que a ré promova qualquer ato de cobrança (inclusive protesto e apontamento junto ao rol de inadimplentes) em virtude de inadimplência de tais valores. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício.
Incumbirá à autora promover sua entrega no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:53
Determinada a citação
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02/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43838, Subguia 43255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.442,03
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25/08/2025 16:37
Link para pagamento - Guia: 43838, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43255&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 16:37
Juntada - Guia Gerada - CARINA MORGADO DA CRUZ MADRUGA - Guia 43838 - R$ 2.442,03
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25/08/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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