TJSP - 1006425-20.2025.8.26.0529
1ª instância - Sef de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006425-20.2025.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003240-16.2022.4.03.6144 - 2 VARA FEDERAL DE BARUERI) - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
De acordo com o Provimento nº 430, de 28/11/2014, do art. 2º, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região, edição 221/2014, que instalou as 1ª e 2ª Varas Federais e Juizado Especial Federal da 44ª Subseção Judiciária de Barueri, com jurisdição sobre os municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba, deverá a presente Carta Precatória ser enviada à referida Subseção para o devido cumprimento.
Além disso, nos termos da Cartilha elaborada pelo TJSP, disponibilizada no link http://www.tjsp.jus.br/download/spi/downloads/PassoPassoComoDistribuir.Pdf, a determinação é que as cartas precatórias encaminhadas pela unidade de origem equivocadamente (via Malote Digital), o escrevente deverá devolver (encaminhar) o documento à unidade de origem, descrevendo no campo "Assunto" o motivo da devolução, sem necessidade de distribuição da carta precatória ou decisão judicial prévia.
Destarte, deverá o cartório proceder a imediata remessa da presente Carta Precatória ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Barueri - SP.
Int. - ADV: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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