TJSP - 1019064-96.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019064-96.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafaela Garcia Muinos - Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. 5.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6.
Int. - ADV: DANIELA SANTOS SIMÃO (OAB 496897/SP) -
01/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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