TJSP - 1000457-46.2025.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000457-46.2025.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eliane Pajares Botão - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ausente condenação em custas e honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55, Lei n° 9.099/95).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses, eventualmente, utilizados (despesas postais, pesquisas, etc.), a ser recolhida na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação e de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (art. 42, § 1°, Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:51
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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