TJSP - 1002401-36.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002401-36.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ZELMIR CARDOSO DE SOUZA - BANCO PAN S/A - DETERMINO, para fins de análise do art.104 do CPC, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague: (a) Se a parte autora realmente reside no endereço indicado; (b) A parte autora tem conhecimento da existência da presente ação? Se sim, qual é a pretensão da parte? O que ela pretende? Sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); (c) Se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogados Rafael de Jesus Moreira (d) Se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurado; (e) sabe como foram obtidos seus dados?; (f) Teve contato com o(a) advogado(a) ou com terceiro [por exemplo, secretário(a), agenciador(a), intermediário(a), correspondente etc. indicando nome, endereço e demais dados, se o caso)? De que forma foram os contatos (pessoalmente, por telefone, e-mail etc.)? Conversou com o(a) Advogado(a)? Com quem conversou? (g) Houve oferecimento de assessoria jurídica com promessa de resultados? (h) Foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.)? Se sim, descrever; (i) A parte desembolsou alguma quantia prévia para o pagamento dos serviços (se sim, qual o valor); (j) Se foi combinado pagamento posterior (ad exitum ou quota litis), qual a porcentagem a ser repassada ao(à/s) Advogado(a/s)? (k) Houve contrato por escrito em relação à contratação do(a) Advogado(a)? (l) Se a parte reconhece a assinatura na procuração dos autos que segue anexa a este mandado. 2.
Cópia desta decisão servirá como mandado (na modalidade "URGENTE"), devendo seguir anexa a procuração para constatação da autenticidade da assinatura da parte autora.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
01/09/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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