TJSP - 1006642-44.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006642-44.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edna Maria Filitto da Silva - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos.
Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual.
Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP) -
08/08/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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