TJSP - 1003777-96.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB 206228/SP), Piterson Boraso Gomes (OAB 206834/SP), Bruno Santos Jardim (OAB 462443/SP) Processo 1003777-96.2023.8.26.0348 - Embargos à Execução - Embargte: Bruno Santos Jardim, Bruno Santos Jardim - Embargdo: Condomínio Residencial Platinum - Fls. 296/298: Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão de fls. 292/293 proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Os presentes embargos à execução tiverem como objeto a parcela de taxa condominial vencida em 10/08/2018 e o rateio de IPTU de 2018.
A sentença de fls. 281/284 acolheu a inexigibilidade do débito de referente ao rateio de IPTU, constando de forma expressa, porém, ser hígida a cobrança da taxa condominial vencida em 10/08/2018, cuja execução deveria prosseguir nos autos principais.
Assim, inexiste qualquer omissão referente à não manifestação sobre eventual taxa vencida em 10/07/2018, débito este que não é objeto nem da execução nos autos principais (fl. 83 dos autos 1002532-21.2021.8.26.0348) e tampouco dos presentes embargos.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Int. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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10/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
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05/04/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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