TJSP - 1000722-02.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
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11/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000722-02.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Alves Bispo -
Vistos.
Ciente do recolhimento das custas para citação dos requeridos.
Contudo, observo que o autor não cumpriu a determinação de fl. 147, o qual concedo prazo de 5 dias para cumprimento.
Após, tornem para análise do pedido inicial.
Int. - ADV: WILLIAN GONÇALVES FERREIRA (OAB 325139/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000722-02.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Alves Bispo -
Vistos.
Uma vez que houve o pagamento da taxa judiciária (fls.142/143) e o pagamento de parte das custas pertinentes para uma das citações (fls.162/163), a fim de evitar prejuízo à parte autora, dou por prejudicada e TORNO SEM EFEITO a sentença de fls.158.
Retire-se as tarjas indicativas.
O presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Assim, retire-se a tarja de segredo de justiça.
Na petição inicial, constam 03 (três) Executados: Carolina Fione (pessoa jurídica), Carolina Fione (pessoa física) e Ricardo Cravo de Melo.
E, para cada um deles, foi informado um endereço diferente. Às fls.161/163, foi anexado comprovante de somente uma diligência, e, deste modo, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento de outras 02 (duas) diligências.
Caso não seja comprovado o recolhimento no prazo determinado, intime-se novamente a parte autora, nos termos do despacho de fls.151.
Consigno, desde logo, que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, posto ser seu o ônus de promover o necessário à citação.
Intime-se. - ADV: WILLIAN GONÇALVES FERREIRA (OAB 325139/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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11/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 00:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
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24/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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10/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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