TJSP - 1007465-58.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007465-58.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavio Quintilho da Silva - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - À vista do exposto, e do mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e declaro inexistente o débito mencionado na inicial.
Transitado em julgado, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, solicitando a exclusão definitiva do apontamento referente ao contrato nº 572387/921673993, no valor de R$ 1.567,80.
Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 01 de setembro de 2025. - ADV: JESSICA EDWIRGES NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 18441/O/MT), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
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31/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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