TJSP - 0004662-98.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004662-98.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1006280-61.2023.8.26.0099) (processo principal 1006280-61.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Valter de Camargo Neto dos Reis - Vcr Motors - GPSV ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA -
Vistos.
Pág. 145/147: Indefiro o pedido de penhora de receitas, na medida em que tal providência só deve ser deferida excepcionalmente, por ser medida de difícil operacionalização e significativamente onerosa, já que depende de indicação de administrador e de formulação de esquema de pagamento, que deve ser cuidadosamente elaborado para para que o montante constrito não torne inviável o exercício das atividades econômica desenvolvida pelo devedor: Ação monitoria.
Execução do título judicial.
Penhora "on line" de ativos financeiros frustrada.
Penhora de 20% do faturamento bruto diário da empresa.
Admissão desde que, cumulativamente: a) o devedor não possua bens; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (CPC, arts. 678 e 719); c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
Na hipótese, exigências não cumpridas.
Auto de penhora recolhido até o cumprimento das exigências legais pelo requerente.
Agravo de instrumento provido. (A.I. n.° 992.09.090394-2 - rel.
Romeu Ricupero - j.26.11.09).
Antes de que seja deferida a providência, portanto, deverá o exequente esgotar primeiramente a ordem do art. 835 do CPC, ademais, verifico que o executado é empresario individual, não havendo separação patrimonial entre a pessoa física.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCELO CAVALCANTI SPREGA (OAB 254931/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP) -
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:54
Ato ordinatório
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2024 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:18
Ato ordinatório
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:28
Ato ordinatório
-
22/03/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:54
Ato ordinatório
-
05/01/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 20:06
Apensado ao processo
-
22/11/2023 20:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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