TJSP - 1006452-09.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:33
Apensado ao processo
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006452-09.2025.8.26.0624 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cerâmica Souzatex Ltda - Ettore Nalesso Neto - Apensem-se aos principais.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), LUCAS ANTONIO SCHOBA ALMEIDA (OAB 483188/SP) -
20/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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