TJSP - 1000243-96.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000243-96.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vista Comércio e Instalações de Equipamentos de Segurança Ltda - ME - Viviani Veículos Rio Claro Ltda (JEEP) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento de 16.233,00 à parte requerente, acrescido de correção monetária pela tabela prática de cálculos do E.
TJSP, a contar da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido (18/07/2023), e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC), observada a dedução da parcela depositada pelo réu e levantada pelo autor.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial da Selic deduzido índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Em razão da sucumbência maior, CONDENO a parte requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, estes no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), MARCEL RODRIGO GARCIA SILVA (OAB 378821/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP) -
15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 10:47
Expedição de Carta.
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05/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 19:20
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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