TJSP - 1059974-13.2021.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059974-13.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cinthya Cristina dos Santos - Gisele Martins Canabal Camba - Gisele Martins Canabal Camba - Cinthya Cristina dos Santos -
Vistos.
Não é o caso de designar audiência de conciliação, pois as partes não manifestaram interesse em composição.
Não há questões preliminares ou processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) as condições de habitabilidade do imóvel no início da locação do imóvel descrito na inicial e a responsabilidade da ré, locadora, pelos reparos na rede elétrica; b) a finalidade da locação e o suposto descumprimento contratual por parte da autora; c) a execução de obras no imóvel pela autora sem expressa autorização da ré; d)a exigibilidadede multa por rescisão contratual e a quem deve ser imputado o respectivo pagamento, levando-se em consideração qual das partes deu causa à extinção antecipada da relação locatícia; e) a obrigação da ré de devolver à autora a parte que adimpliu a título de seguro-fiança; e) a existência de danos materiais e danos moraisalegados por ambas as partes.
No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que este incumbirá à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito e à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da primeira, nos termos do art. 373 do CPC.Em relação à reconvenção, a lógica da distribuição do ônus da prova é a mesma. À ré-reconvinte incumbirá provar os fatos constitutivos do seu direito, e à autora-reconvinda caberá provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da primeira.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, visando à instrução do presente feito, para regular julgamento do mérito, DEFIRO a produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas a fls. 289/290 e 296, bem como na colheita de depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido a fl. 296, e da parte ré, que determino de ofício (art. 385 do CPC).
Antes de designar audiência, considerando a Resolução n. 481, de 22.11.2022 do CNJ, a qual dispõe que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, concedo às partes o prazo de cinco dias para informar eventual solicitação nos autos de que a audiência seja na forma telepresencial, indicando, se o caso, se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência será presencial (nos termos do artigo 3º, §2º da Resolução do CNJ Nº 354, de 18 de novembro de 2020, a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada).
Sem prejuízo, DEFIRO, ainda, a produção da prova documental complementar requerida pela parte ré (fl. 296).
Em consequência, determino à Enel Brasil S.A. (CNPJ 07.***.***/0001-67) que, no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento, forneça relatório do consumo de energia e relação completa de todas as ocorrências verificadasno imóvel situado na Rua Custódio Soares, nº 153, São Paulo - SP (Instalação nº 56577061) e na rede que fornece energia ao local (incluindo aconclusão de eventuais chamados), no período de outubro de 2020 a fevereiro de 2021.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: ANA CARMEN DA VEIGA SPINA (OAB 462941/SP), ANA CARMEN DA VEIGA SPINA (OAB 462941/SP), MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP), MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP), LUIZA AFFONSO FERREIRA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 263650/SP), LUIZA AFFONSO FERREIRA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 263650/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/05/2024 16:11
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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03/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 23:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 19:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 22:47
Suspensão do Prazo
-
26/06/2022 02:38
Suspensão do Prazo
-
24/06/2022 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 11:27
Juntada de Ofício
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06/06/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2021 21:02
Suspensão do Prazo
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13/12/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 19:13
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a partee
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28/10/2021 18:41
Conclusos para decisão
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26/10/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 11:46
Decisão
-
13/10/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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