TJSP - 0016686-48.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016686-48.2024.8.26.0577 (processo principal 0000873-78.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cm Representações e Turismo Ltda - Compro Milhas - DEPRECADO: Juízo de Direito da vara do Juizado Especial Cível da comarca de São Paulo - SP FINALIDADE: proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) CM REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA - COMPRO MILHAS, CNPJ 11.***.***/0001-22, com endereço à Rua Voluntarios da Patria, 3744, Santana, CEP 02402-400, São Paulo - SP, tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor de R$ 2.542,88 (ago/25).
Bem como INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para indicar bens passíveis de penhora de sua propriedade suficientes para a garantia do débito ou informar onde se encontram, e seu respectivo valor, o que deverá ser feito no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa de 20% do valor atribuído à causa (parágrafo único do art. 774 do CPC); prestada desde logo a informação, proceda de imediato à penhora, depósito e respectiva avaliação destes, lavrando-se o AUTO ou TERMO e INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade.
ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução - observada a garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) - bem como faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
A parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado. - ADV: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP) -
04/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/01/2025 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:44
Bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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