TJSP - 1006338-58.2024.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006338-58.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Recorrida: Veronica Nadim Jardim - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
A AUTORA BUSCA A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ALEGANDO TER PERDIDO O CONTROLE DE SUA MOTOCICLETA DEVIDO A UM DESNÍVEL NA VIA PÚBLICA SEM SINALIZAÇÃO ADEQUADA. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE A POSSIBILITAR O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NA SINALIZAÇÃO DE OBRAS NA VIA PÚBLICA, CONFIGURANDO DANOS MATERIAIS E MORAIS À AUTORA. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO FOI PLENAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS A PARTIR DE LINKS DE ACESSO ÀS IMAGENS DO ACIDENTE E FOTOGRAFIAS. 4.
A AUTORA SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, DEMONSTRANDO O NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO DO MUNICÍPIO E OS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. 4.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO É ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGISLAÇÃO CITADA: • LEI Nº 9.099/95, ART. 46, ART. 55 • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, I, ART. 85 § 8º.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eliane Regina Zanellato (OAB: 214297/SP) - Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB: 337833/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:49
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 14:56
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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09/06/2025 00:00
Publicado em
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05/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 09:59
Processo Cadastrado
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03/06/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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