TJSP - 1001312-09.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001312-09.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Ferreira -
Vistos.
ANA CLAUDIA FERREIRA ajuizou ação de Procedimento Comum Cível contra CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Inviável o juízo positivo de admissibilidade desta ação judicial.
Por decisão datada de 22/04/2025, foi determinado que fossem recolhidas as despesas iniciais (pág. 51/52).
Referida decisão foi disponibilizada no DJE em 25/04/2025 (pág. 54).
No dia 27/05/2025, portanto, decorreu o prazo sem o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais (pág. 55), de sorte que a extinção do processo se impõe, equivalendo este ato judicial, no dizer de Nelson Nery Júnior, à sentença que indefere a petição inicial (Código de Processo Civil Comentado - 3ª edição - RT).
Assim, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 290 e 485, X, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais (lançando-se a movimentação 61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
I. - ADV: ELAINE REGINA DA SILVA (OAB 498543/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:48
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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