TJSP - 1014915-21.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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05/04/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/12/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:17
Mandado devolvido #{resultado}
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01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1014915-21.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 148/155.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
De início, RETIRE-SE a tarja de segredo de justiça, visto que não se trata de qualquer das hipóteses prevista no artigo 189 do CPC.
Anotado.
Diante dos esclarecimentos prestados, recebo como autêntico o documento apresentado às fls. 123/127, ressalvada a hipótese de eventual impugnação nos termos do art. 411, III do CPC.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).
No prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04).
Incontinenti, CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do CPC e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso.
Fica desde já DEFERIDA a ordem de arrombamento, bem como o auxílio de força policial, se necessário, servindo a presente decisão, por cópia, como Ofício.
Se requerido, e mediante recolhimento de taxa de pesquisa, proceda-se a restrição do veículo pelo RENAJUD.
Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa verificação.
Observe-se.
Se o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14).
Na inércia da parte autora, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência das guias DARE nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 12:25
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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