TJSP - 0012052-48.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012052-48.2024.8.26.0564 (processo principal 1025252-86.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação Indireta - Criex Industria e Comercio Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -
Vistos.
Diante da(o) concordância/silêncio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) credor(a) às págs. 02.
Os presentes autos encontram-se na fase de expedição de PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, providencie(m) o(s) Exequente(s) a(s) requisição(ções) de pagamento via requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj), nos termos do Comunicado SPI n° 64/2015, republicado em 20/05/2016.
O requerimento deverá ser apresentado conforme orientações fornecidas no Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1738072703880, atentando-se o interessado de que deve constar no cadastro do incidente, os valores que foram homologados, sem atualização.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverão ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
Conforme Provimento CSM n° 2753/2024, o advogado deverá, além de informar corretamente os valores e datas no sistema, providenciar o peticionamento, instruído com os seguintes documentos, devidamente nomeados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Fica o interessado desde já advertido que a não instrução dos incidentes com todas as peças acima listadas ou com documentos relativos a outros credores, implicará a rejeição do incidente pela unidade, consoante determinado no art. 5°, §2º e art. 6°, §1° do Provimento CSM n° 2.753/2024.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Prazo: 15 dias.
Caso haja mais de um credor, ou verba referente à honorários advocatícios os requisitórios (RPV ou PRECATÓRIO) deverão ser cadastrados individualmente (um para cada credor).
O RPV ou PRECATÓRIO será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJe de 12/07/2018).
Após o pagamento, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), MARCIO ANTONIO BUENO (OAB 26953/SP), FABIANE MALKOMES MENDES (OAB 130797/SP) -
02/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:34
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:44
Decisão Determinação
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11/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 19:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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