TJSP - 1001132-23.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001132-23.2025.8.26.0318 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Raimundo Nonato da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NA QUAL SE DISCUTE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.O PROCESSO FOI EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DEVIDO À IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, POIS O AUTOR DESCONHECIA A AÇÃO E O ADVOGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E A REGULARIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIRFICOU EVIDENCIADA A IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, POIS O AUTOR NÃO TINHA CIÊNCIA DA PROPOSITURA DA DEMANDA E DESCONHECIA O ADVOGADO.A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO POR CUSTAS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI AFASTADA, POIS DEPENDE DE APURAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO PATRONO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; MANTIDA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 2.
A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO POR CUSTAS E MULTA DEVE SER APURADA EM AÇÃO PRÓPRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, IV; ART. 82; ART. 32 DA LEI 8.906/1994.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004389-04.2023.8.26.0358, REL.
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/02/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003173-08.2023.8.26.0358, REL.
CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/02/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
01/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:19
Ato ordinatório
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01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:10
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:10
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:10
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:25
Juntada de Mandado
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26/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 05:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 05:42
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/04/2025 09:11
Recebida a Emenda à Inicial
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10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/03/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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