TJSP - 0001730-91.2025.8.26.0318
1ª instância - Criminal de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001730-91.2025.8.26.0318 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MÁRCIA REGINA DE MORAES NUNES -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela defesa da executada MÁRCIA REGINA DE MORAES NUNES, qualificada nos autos, buscando autorização para se ausentar de sua residência no período de 18 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2025, entre 09h00min e 18h00min, com o fim específico de procurar emprego, visando garantir seu sustento e o de sua família.
O pedido vem embasado na necessidade de reinserção da sentenciada no mercado de trabalho, conforme se depreende das fls. 187/190 destes autos.
O Ministério Público,manifestou-se favoravelmente ao pleito, ressalvando a necessidade de devida comunicação à Central de Monitoração Eletrônica, conforme manifestação de fls. 193.
Analisando os autos, verifico que a pretensão da executada se alinha aos princípios da execução penal, mormente o da ressocialização, que orienta o sistema prisional brasileiro.
A Lei de Execução Penal, em seu artigo 1º, estabelece que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
A busca por trabalho é um direito e, ao mesmo tempo, um dever do apenado, sendo fundamental para sua reinserção na sociedade e para a construção de um futuro digno.
Em seu artigo 122, a mesma Lei prevê a possibilidade de autorização para atividades que visem à formação do preso e à sua reintegração social, o que inclui, por extensão, a procura por uma ocupação lícita.
Considerando que a executada já se encontra em regime semiaberto domiciliar, com as cautelas do monitoramento eletrônico, entendo que a concessão do deslocamento para a finalidade de busca de emprego é medida que se mostra razoável e oportuna, não representando risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
A fiscalização eletrônica, aliada à comunicação prévia dos horários de saída e retorno à Central de Monitoramento Eletrônico, permite o controle necessário por parte deste Juízo e dos órgãos competentes.
Assim, convenço-me de que o deferimento do pedido contribuirá significativamente para o processo de ressocialização da executada.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 122 da Lei nº 7.210/84, DEFIRO o pedido formulado pela defesa e autorizo o deslocamento da executada MÁRCIA REGINA DE MORAES NUNES para fins de procura de emprego, no período compreendido entre 18 de agosto de 2025 e 22 de agosto de 2025, de segunda a sexta-feira, com saídas às 09h00min e retorno às 18h00min.
A monitoração eletrônica deverá ser mantida durante todos os deslocamentos, e a Central de Monitoração Eletrônica deverá ser devidamente comunicada acerca de todas as saídas e retornos da executada.
Servirá a presente, por cópia, como ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP) -
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:05
Concedida Progressão de regime
-
24/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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14/07/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 10:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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