TJSP - 0001028-45.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001028-45.2025.8.26.0125 (processo principal 1002907-75.2022.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Armelin Castellani - Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o débito calculado (R$ 6.551,52), advertindo-a de que: a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), sem honorários de advogado, por se tratar de Juizado Especial Cível; b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 532, § 3º), ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico com reiteração automática por 30 dias; c) Do auto de penhora será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer embargos, querendo, no prazo de quinze dias contados da intimação da penhora. d) Os embargos poderão versar sobre: I - falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; II - manifesto excesso de execução; III - erro de cálculo; e IV causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Int. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP) -
29/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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