TJSP - 0000504-23.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000504-23.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp -
Vistos.
Fls. 289: Ciente.
Anote-se.
O recolhimento integral das custas e despesas processuais, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) e do item 12 do Comunicado CG no. 1530/2021 - alterado pelo Comunicado CG 489/2022, cujos valores deverão ser devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 - item 7), nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95, e sua respectiva comprovação pela parte recorrente deverá ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição dorecurso, posto que é vedada a concessão de prazo suplementar para o recolhimento do valor complementar na sistemática do Juizado Especial.
E que, na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo possível a compensação de valores entre taxa judiciária (custas) e despesas processuais, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Conforme certidão retro, constata-se que a parte recorrente não comprovou o recolhimento integral das taxa judicial (custas) e despesas processuais, posto que realizou o pagamento das despesas processuais com cartas/mandados/pesquisas etc "a menor" que o valor apontado às fls. 290/291 Assim, julgo deserto o recurso interposto às fls. 257/273, nos termos do artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 e enunciado 80 do FONAJE.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte interessada, certifique-se sobre o trânsito em julgado.
Após, cadastre-se e certifique-se nestes autos o início do cumprimento de sentença.
Com o respectivo cadastro, procedam-se a digitalização das peças necessárias, juntamente com a elaboração do cálculo de liquidação.
No mais, prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo processo.
Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:45
Não recebido o recurso
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28/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:45
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:36
Expedição de Carta.
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18/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:04
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:13
Expedição de Carta.
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12/02/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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