TJSP - 1018015-46.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Prazo
-
29/08/2025 09:50
Prazo
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29/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018015-46.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelada: Marinalda Alonso Ferreira da Rosa - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DANOS MORAIS.RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE E CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$10.000,00; E, JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA.
APELANTE DIZ QUE TELAS SISTÊMICAS DO SEU SISTEMA INFORMATIZADO COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA; E, QUE FORAM APRESENTADOS OS DOCUMENTOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.
ENTENDE SER LEGÍTIMA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, RAZÃO PELA QUAL PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL.EMPRESA DE ENERGIA NÃO APRESENTOU AS TELAS SISTÊMICAS DO SEU SISTEMA INFORMATIZADO QUE PUDESSEM DAR INDÍCIOS DE LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS PELA CONSUMIDORA.
CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA APELADA QUE TERIAM SIDO APRESENTADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO FORAM JUNTADOS NOS AUTOS.
VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE DE QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO QUE RESULTOU NO APONTAMENTO.
INEXISTÊNCIA DO DÉBITO BEM DECRETADA.
PRECEDENTE.DANO MORAL.
CONSUMIDORA POSSUI ANOTAÇÃO CONCOMITANTE.
INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.
SÚMULA 385 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Lívia Cristina Ortega Marques de Toledo (OAB: 272139/SP) - Isabela Durante Franco do Amaral (OAB: 250442/SP) - 5º andar -
27/08/2025 21:12
Acórdão registrado
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27/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:04
Julgado virtualmente
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20/08/2025 14:36
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:01
Prazo
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07/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/08/2025 13:37
Despacho
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:26
Juntada de Carta
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30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 18:49
Prazo
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22/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:11
Intimação de Despacho
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18/06/2025 13:14
Prazo
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03/06/2025 14:28
Prazo
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25/05/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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05/05/2025 19:05
Expedição de Informações.
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05/05/2025 17:11
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 14:17
Despacho
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 14:51
Processo Cadastrado
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25/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
24/03/2025 09:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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