TJSP - 0007412-21.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007412-21.2024.8.26.0590 (processo principal 1014168-63.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vera Lucia Savinas - - Adriano Savinas - Andrea Savinas Nogueira -
Vistos.
Decorrido o prazo para a impugnação aos valores bloqueados de fls. 63/86, manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: THIAGO DIAS BERTOZZO (OAB 370833/SP), THIAGO DIAS BERTOZZO (OAB 370833/SP), DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP) -
08/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007412-21.2024.8.26.0590 (processo principal 1014168-63.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vera Lucia Savinas - - Adriano Savinas - Andrea Savinas Nogueira -
Vistos.
Fls. 55/56: indefiro o pedido formulado.
Com efeito, trata-se de execução de multa imposta à executada em sentença por litigância de má-fé, pelo que se cuida de obrigação assumida pelo cônjuge que, em princípio, não beneficia a família, logo, não se trata de obrigação apta a comunicar a responsabilidade patrimonial derivada do regime de bens adotado pela executada.
Considerando que a executada deixou de dar atendimento à determinação de fls. 52, tendo em vista o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores, que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$ 0,10, R$ 0,20, R$ 1,75 e R$ 2.787,92, proceda-se à imediata transferência do numerário para conta judicial, uma vez que esta tem remuneração e não acarretará prejuízo para qualquer das partes, até eventual deliberação do Juízo quanto ao destino do numerário.
Cumprirá verificar, caso possível, a ocorrência de eventual indisponibilidade excessiva, procedendo-se, nesta situação, nos termos do § 1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado (ou não o tendo, pessoalmente), ou, ainda, em caso de parte revel, a partir da data da publicação desta decisão, quanto à indisponibilidade, bem como para, no prazo de cinco dias, comprovar que a medida ocorreu com incidência de alguma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo, devendo o exequente se manifestar quanto à satisfação de seu crédito.
Intimem-se. - ADV: THIAGO DIAS BERTOZZO (OAB 370833/SP), THIAGO DIAS BERTOZZO (OAB 370833/SP), DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP) -
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:03
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
17/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:12
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
24/04/2025 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 12:18
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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03/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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