TJSP - 1010390-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010390-76.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Nova Bragança Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento à remessa necessária.
V.U. - REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA ITBI BASE DE CÁLCULO ADOÇÃO DE VALOR VENAL DE REFERÊNCIA DISTINTO DO VALOR VENAL UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO IPTU NECESSIDADE DE SE DISTINGUIR OS VALORES VENAIS EMPREGADOS EM CADA CASO, AFASTADO, CONTUDO, O ARBITRAMENTO PURO E SIMPLES DE VALOR VENAL DE REFERÊNCIA, EM DESRESPEITO AO ART. 148 DO CTN RESP REPETITIVO 1.937.821 DO STJ FIXAÇÃO DAS SEGUINTES TESES JURÍDICAS: “A) A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO ESTANDO VINCULADA À BASE DE CÁLCULO DO IPTU, QUE NEM SEQUER PODE SER UTILIZADA COMO PISO DE TRIBUTAÇÃO; B) O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (ART. 148 DO CTN); C) O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM RESPALDO EM VALOR DE REFERÊNCIA POR ELE ESTABELECIDO UNILATERALMENTE.” SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DO ITBI COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO SENTENÇA MANTIDA REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Abujamra Nascimento (OAB: 274066/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) - 1º andar -
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 06:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:44
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:45
Concedida a Segurança
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26/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:56
Juntada de Mandado
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20/02/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:55
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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