TJSP - 1000201-21.2025.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000201-21.2025.8.26.0059 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão ajuizada para o fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidar em nome do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem relacionado a f. 03 dos autos e apreendido à fls. 72/73 e ressalvar que, nada obstante a rescisão do negócio jurídico, a parte devedora fica vinculada às obrigações contratuais se ainda houver apuração de débito a ser pago ao autor depois da venda do bem e da destinação do produto ao pagamento de saldo da operação bancária.
Consequentemente julgo EXTINTA a ação, com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Determino, após o trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 2º e §1º do DL n. 911/69, a expedição de mandado de reintegração definitiva do autor da posse do veículo, facultando-lhe a venda do bem, na forma do artigo 3º, §5º, do DL n. 911/69, computando-se o valor da dívida com os acréscimos das despesas judiciais e extrajudiciais e, se caso, deverá o autor restituir à parte ré o saldo, se existente.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Feitas as devidas cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TALITA NASCIMENTO CALDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 255162/RJ), JOSÉ NILTON DA SILVA JÚNIOR (OAB 202648/RJ) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:59
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:04
Juntada de Mandado
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07/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 03:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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