TJSP - 1004931-89.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004931-89.2025.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Paula de Castro Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. (Não citado) - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Anularam a sentença, de ofício, e determinaram o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, ficando prejudicado o recurso da parte autora.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
JULGAMENTO LIMINAR DO PEDIDO (ART. 332 DO CPC).
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS.
VALIDADE DA COBRANÇA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO PELAS PARTES.
SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira Alves (OAB: 490641/SP) - 3º andar -
10/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 22:42
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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