TJSP - 1000435-35.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000435-35.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Antonio Gomes de Oliveira -
Vistos.
Fls. 379/381: Ciente acerca da petição por meio da qual o advogado da parte autora, Dr.
Fabio Lousada Gouvêa, comunica sua intenção de renunciar ao mandato que lhe foi outorgado.
Contudo, para que a renúncia produza seus efeitos legais, é indispensável o cumprimento do disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, que exige aprova da comunicaçãoda renúncia ao mandante.
No caso em tela, o patrono limitou-se a juntar cópia de um e-mail supostamente enviado ao seu cliente, sem apresentar, contudo, qualquer evidência de que a parte mandante tenha efetivamente recebido a comunicação ou tomadociência inequívocado seu conteúdo.
O mero comprovante de envio de mensagem eletrônica, desacompanhado de meio que demonstre o efetivo recebimento, não constitui a prova exigida por lei.
O ônus de comprovar a notificação é do advogado renunciante.
Diante do exposto, e por não preenchido o requisito legal, a renúncia, por ora,não pode ser considerada válida.
Intime-se o advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a efetiva e inequívoca notificação do mandante.
Saliento que, enquanto não houver a devida comprovação da notificação, o advogado continuará integralmente responsável pelo mandato, incluindo o acompanhamento de todos os atos e prazos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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