TJSP - 4004551-78.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Juntado(a)
-
03/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004551-78.2025.8.26.0001/SPAUTOR: NAIARA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): EVANICE GOMES LIBRANDI (OAB SP140963)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇA1- Eventos 08 e 11: Ciente do acordo entabulado entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (Evento 08, documento 01), por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento -
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:29
Homologada a Transação
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27/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:04
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
12/08/2025 22:33
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:45
Determinada a citação
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08/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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