TJSP - 0005155-60.2019.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005155-60.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1009515-55.2018.8.26.0020) (processo principal 1009515-55.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Advocacia Hernandes Blanco - Ernesto Sebastiao da Silva - 1.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme decisão de fls. 180. 2.
Fls. 189/190: Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias.
Salvo melhor juízo, a parte autora confunde taxa com despesa.
No caso, os valores a serem recolhidos para as pesquisas são despesas processuais, que não estão abrangidas pela isenção concedida pela Lei nº. 15.109/2025, de modo que deverá a parte autora cumprir o determinado anteriormente.
Neste sentido, inclusive: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários de sucumbência.
Pretensão à isenção ao pagamento de despesas processuais no curso do incidente, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC.
Custas de pesquisa via SISBAJUD que não estão abrangidas pela isenção conferida pela Lei nº 15.109/2025.
Indeferimento do pedido que encontra respaldo no art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Despesas processuais são os gastos necessários para operacionalizar a prestação da tutela jurisdicional - valores de natureza não tributária, que não se confunde com as custas processuais, que possuem natureza tributária e são devidas pela prática de serviços judiciários (taxa judiciária).
Precedente.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2151647-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que determinou o recolhimento das despesas para pesquisa SISBAJUD.
Inconformismo do exequente.
O art. 82, § 3º, do CPC, que dispensa o advogado-credor de recolher custas, não se aplica às despesas processuais, dentre elas o custeio das pesquisas de bens na execução.
A jurisprudência é pacífica e consolidada ao distinguir os conceitos de custas e despesas processuais.
Impossibilidade de interpretação extensiva da dispensa legal.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2134819-63.2025.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025).
Cumpra-se, pois, o determinado.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: KAIQUE SOUZA DE ARAUJO (OAB 475299/SP), CAROLINE DE SOUZA BARRETO (OAB 481537/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), VINICIUS DE FREITAS SILVA (OAB 485786/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 10:29
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 20:20
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/04/2021 23:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 13:53
Decisão
-
07/10/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 11:57
Decisão
-
24/09/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 14:34
Decisão
-
04/09/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 00:48
Decisão
-
14/08/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 15:03
Decisão
-
23/06/2020 22:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 23:37
Suspensão do Prazo
-
18/05/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 17:00
Juntada de Ofício
-
13/05/2020 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2019 18:31
Expedição de Carta.
-
17/10/2019 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 16:47
Decisão
-
15/10/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:04
Apensado ao processo
-
11/09/2019 13:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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