TJSP - 1034024-84.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034024-84.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Eslato A Alves Restaurante Ltda - Trata-se de ação ajuizada por ESLATO A ALVES RESTAURANTE LTDA em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do Auto de Imposição de Penalidade nº 000619, lavrado pela Vigilância Sanitária Municipal, bem como a suspensão da inscrição do débito correspondente em dívida ativa, sob argumento de que não teve acesso ao referido auto, o que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, sustenta a desproporcionalidade da multa aplicada e a regularidade das medidas sanitárias adotadas durante a pandemia de COVID-19.
Todavia, em que pesem os argumentos expendidos pela autora, não se mostram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito alegado, mostrando-se prudente a prévia manifestação do requerido, que poderá, inclusive, demonstrar a regularidade da notificação no prazo para contestação.
Além disso, também não se vislumbra, ao menos à primeira vista, nenhuma ilegalidade flagrante quanto à penalidade imposta, não se podendo perder de vista, também, a presunção de legalidade e de veracidade dos atos administrativos Por fim, também não se verifica o risco de ocorrência de danos irreparáveis, na medida em que a inscrição em dívida ativa não implica, automaticamente, em constrição patrimonial ou paralisação das atividades da empresa.
Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO, ao menos por ora, a tutela de urgência pleiteada.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação.
Cite-se o requerido via portal para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na qual deverá informar expressamente caso haja interesse e possibilidade de conciliação.
Anoto que os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12-A na Lei nº 9099/95, inclusive para a interposição de recursos.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação.
Int. - ADV: LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP) -
27/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:39
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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22/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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