TJSP - 1009091-15.2022.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 20:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Jose Rossi Rays (OAB 236433/SP), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB 54762/SP), Mauro Sergio Godoy (OAB 56097/SP), Michelle Gomes Roversi de Matos (OAB 301356/SP) Processo 1009091-15.2022.8.26.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: J.
Shayeb & Cia Ltda - Reqdo: Gás Brasiliano Distribuidora S/A -
Vistos. 1- A autora não comprovou sua impossibilidade financeira.
O documento juntado a fls. 1325/1326 não demonstra que a autora não possa arcar com as custas processuais, uma vez que simples balancete contábil produzido unilateralmente não apresenta respaldo suficiente para a concessão da benesse à empresa.
Em verdade, a despeito de evidenciar um resultado operacional negativo, mostra
por outro lado, que a referida pessoa jurídica possui alto porte empresarial, com grande movimentação financeira, em cifras milionárias, cujo prejuízo teve considerável e aparente melhora no ano anterior, o que desqualifica a pretensão da justiça gratuita.
A concessão do benefício da gratuidade para pessoas jurídicas é autorizada, nos termos da Súmula 481, do STJ, quando houver impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Entretanto, o benefício deve ser concedido mediante análise de outras provas acostadas aos autos, não bastando a simples declaração de hipossuficiência, já que esta, em relação às pessoas jurídicas, não ostenta presunção relativa de veracidade; não obstante, registra-se que não houve juntada desta declaração pela autora, conforme determinado na decisão retro.
Acrescenta-se, ainda, que o C.
STJ estabeleceu entendimento de que até mesmo as empresas em recuperação judicial devem comprovar a necessidade do benefício, não lhes sendo conferida a gratuidade automaticamente.
Logo, a mera existência de Balanços Patrimoniais negativos não comprova, por si só, que uma empresa não tenha condições de pagar as custas judiciais do processo.
Aliás, fosse suficiente a existência de passivo superior ao ativo, a recuperação judicial implicaria, automaticamente, em concessão da gratuidade de justiça, o que não é exato.
Nessa toada, no tocante às pessoas jurídicas, reclama-se prova cabal da situação de absoluta e excepcional precariedade econômica, o que não corresponde a sinônimo de compromissos financeiros e até eventuais resultados negativos nos Balanços Patrimoniais, como no caso dos autos. 2- Destarte, pelas razões supramencionadas, de rigor a REVOGAÇÃO dos benefícios da Justiça Gratuita concedido à autora.
Nos termos do art. 290 do CPC, fica a autora, na pessoa de seu procurador, devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. 3- Pelas mesmas razões, fica indeferido o pedido de fls. 1327/1328.
Anote-se nos autos respectivo.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/03/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/03/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/03/2023.
-
02/03/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2022 17:05
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2022 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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