TJSP - 0001043-53.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001043-53.2024.8.26.0576/09 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Gisele Adnei Barbosa -
Vistos. 1) Providencie a zelosa serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Servidor público, Estatutário civil e demais campos subsequentes na aba Dados Trabalhistas, vez que não foram preenchidos, apesar da qualificação feita em autos principais; Natureza do crédito e, por consequência, Isenção de Imposto de Renda?, vez que a natureza do crédito da condenação é remuneratória; Ajuizamento do processo de conhecimento, vez que esta não se confunde com a data de instauração da fase executória; Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória; Data do trânsito em julgado dos embargos / impugnação, vez que esta não se confunde com a data de sua certificação quando indicada, como ocorreu a fls. 89 dos autos executórios; Trata-se de valor incontroverso?, pois a opção sim somente deve ser assinalada se, nos autos de cumprimento de sentença, remanescerem discussões sobre a totalidade do valor devido, já que o campo tem por escopo indicar a possibilidade de oportuna requisição complementar; Data base, vez que houve indicação de data de elaboração na planilha homologada; e Juros moratórios, pois tal campo não fora preenchido pelo(a) requisitante, embora conste em planilha homologada. 2) No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art. 100, § 2º, CF/88 (idoso), haja vista o documentado a fls. 50.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP) -
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:25
Ato ordinatório
-
20/03/2025 15:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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