TJSP - 1019805-37.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1019805-37.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps - Apda/Apte: Neuza Batista Rocha (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré contra a r. decisão de fls. 174/177 que, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente a demanda para: (i) declarar a nulidade da relação jurídica base entre as partes, por inexistência de manifestação válida de vontade, simulada por terceiro de má-fé; (ii) determinar a repetição dobrada de todos os valores descontados da parte demandante, devidamente corrigida pelo IPCA e acrescida de mora pela SELIC abatida do fator de correção de cada desconto; (iii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte autora a título de danos morais, em valor que deve ser devidamente corrigido pelo IPCA da presente e acrescido de mora pela SELIC abatida do fator de correção do primeiro desconto no benefício previdenciário da demandante; e (iv) impor a ré a obrigação de da baixa definitiva no contrato de fls.9 9/101, aqui declarado nulo e de não mais descontar da parte requerente qualquer valor sob pena de multa que fixo em 10 vezes o valor de cada novo desconto efetuado após intimação pessoal por carta AR da presente; Apela a ré alegando, preliminarmente, a prescrição da ação.
No mérito, defende a validade da relação jurídica entre as partes.
Sustenta ausência de má-fé, de modo que a restituição dos valores deve ocorrer na forma simples.
Aduz, ainda, a inexistência de abalo moral indenizável.
Subsidiariamente, pleiteia que o valor da indenização por danos morais seja reduzido (fls. 182/200).
Por sua vez, a autora pleiteia a majoração da condenação à indenização por danos morais (fls. 205/215).
Contrarrazões às fls. 219/224.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21198/SP) - 4º andar -
11/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:27
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:07
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2023 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 10:36
Expedição de Carta.
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25/04/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2023 21:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/04/2023 16:49
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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