TJSP - 1000045-35.2021.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000045-35.2021.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Marcia Vieira - - Isaias dos Santo Bezerra - Andre Silva Bueno - - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO proposta por MARCIA VIEIRA e ISAIAS DOS SANTOS BEZERRA em face de ANDRE SILVA BUENO e COHAB - RP - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL.
Alegam na inicial, em síntese, que possuem, desde dezembro de 2008, portanto, há mais de 12 anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel com frente para a Rua José Deval n.º 54, Ibaté-SP; que não possuem nenhum outro imóvel; que se trata de casa popular, a qual figura como proprietária a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto- COHAB- RP e como mutuário André Silva Bueno; que realizaram benfeitorias e ampliações no imóvel; que efetuaram o pagamento de IPTU e prestações da CDHU atrasadas, de data anterior a moradia no imóvel.
Pretendem seja reconhecida a aquisição de tal propriedade através da usucapião.
Juntaram documentos, fls. 08/353.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, fl. 472.
Memorial descritivo e mapa, fls. 14/15.
A requerida COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP não se opôs ao pedido dos autores, fls. 499/503 e 570/571.
O requerido ANDRE SILVA BUENO, em contestação, fls. 648/653, alegou que em 1992 adquiriu o bem junto com seu genitor; que residiu no local na companhia de seus pais; que em 1999 mudou para São Paulo para trabalhar; que seus pais continuaram a residir no local; que em 11/11/04 seu pai faleceu; que sua mãe continuou a morar na casa, sozinha; que em 13/10/08 sua mãe faleceu; que visando evitar invasão do imóvel que estava desocupado, o que era comum no bairro, emprestou a casa, emcomodatoverbal, para a autora, que é sua tia, residir; que em contrapartida, a autora cuidaria e conservaria o imóvel; que a autora se ofereceu para pagar as parcelas remanescentes do imóvel e o IPTU anual, bem como fazer obras de manutenção; que várias vezes ofereceu o imóvel para a tia comprar e que em 21/02/2022, enviou mensagens a tia oferecendo o bem e informando que iria colocá-lo a venda.
Ao final, requereu a improcedência do pedido dos autores.
Juntou documentos, fls. 654/690.
Os confrontantes foram citados, fls. 264, 265 e 566.
O Município de Ibaté, a União e a Fazenda do Estado de São Paulo foram intimados.
Manifestação do Estado e da União às fls. 488/489 e 595/596, respectivamente.
O município quedou-se inerte, fl. 495.
Edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, fl. 703.
Ofício do CRI pela regularidade do processo, fl. 786. É o relatório.
Fundamento e decido.
DO SANEAMENTO A designação de audiência de conciliação mostra-se despicienda de utilidade, considerando que improvável, por ora, a obtenção de conciliação, bem como as questões objeto do processo não se revestem de complexidade.
Assim, de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova.
Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito.
Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste juízo.
Do cotejo entre a inicial e a defesa, extrai-se que restaram controvertidos e dependem de dilação probatória os seguintes pontos: A) O exercício de posse mansa e pacífica dos autores sobre o imóvel descrito na inicial, pelo lapso necessário à usucapião.
B) A existência de relação jurídica de comodato verbal celebrado entre as partes.
Atribuo o ônus probante sobre o exercício da posse mansa e pacífica sobre o imóvel descrito na inicial, pelo prazo legal da usucapião, aos autores.
De outro lado, o ônus de comprovar o comodato verbal incumbe ao requerido André.
Para esclarecimento dos pontos controvertidos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de janeiro de 2026 às 16h.
O acesso à audiência poderá ser realizado pelo link ou QRCODE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTUwZjM2YzMtZjlkMy00OTBhLWJiNDgtZDZmNTgxYTUzMDgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%226db79099-1726-4164-8d2d-10bcd952db02%22%7d Concedo o prazo de quinze dias para as partes arrolarem suas testemunhas.
A Audiência será realizada na modalidade virtual, devendo as partes, testemunhas e/ou advogados comparecerem ao Fórum apenas se, e somente se, não dispuserem de possibilidade de acessar a plataforma virtual Microsoft Teams, o que deve ser informado nos autos.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.Consigno que nas audiências virtuais, o advogado continua responsável pela intimação das testemunhas, inclusive devendo fornecer endereço de e-mail e telefone para concerto do ato virtual.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação via A.R., presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A intimação das testemunhas via mandado somente será deferida em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, devendo opedidodeintimação, com a devida justificativa,ser apresentado em cartório e solicitada a intimação com antecedência mínima de30 (trinta) dias da audiência.
No mais, visando à análise do pedido de gratuidade da justiça, providencie o requerido André a juntada aos autos de: (a) comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil) e de receitas adicionais; (b) certidão de registro de imóveis; (c) certidão do Detran de automóveis; (d) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses; (e) cópia da última declaração de imposto de renda.
Intimações e diligências necessárias. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2026 04:00:00, Vara Única.
-
22/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 17:17
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 09:14
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 23:12
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:37
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 10:41
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 19:00
Proferido Despacho
-
28/03/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:11
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2021 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 01:08
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:29
Proferido Despacho
-
02/09/2021 18:47
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 14:49
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 06:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2021 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 18:33
Decisão
-
28/04/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 18:28
Decisão
-
13/04/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 01:32
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 13:28
Decisão
-
01/02/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 13:52
Mudança de Classe Processual
-
20/01/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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